Projeto em homenagem ao ex vereador Evaldo Machado da Costa é REPROVADO!!!

Projeto em homenagem ao ex vereador Evaldo Machado da Costa é REPROVADO!!!
Compartilhar!
FOTO PROJETO EVALDO

Projeto de Resolução n° 04/2021 que o homenageava o saudoso ex Vereador Evaldo Machado da Costa é REPROVADO na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha, com votação por 4×3, veja como votou cada vereador: Nodo de Gregório, Carlinho Policial, Manoel Grampão e Neguinho de Danda, votaram contra e Charles Lustosa, André de Afonsim e Junior de Branco votaram a favor.

O presente Projeto de Lei traz uma justa homenagem ao ex vereador Evaldo Machado da Costa, legislatura 1989 a 1992, Vereador Constituinte Municipal, participante ativo do processo de elaboração de nossa Lei Orgânica, Promulgada em 04 de abril de 1990. 

Em 29 de dezembro de 1992, por meio da Lei 069/1992, foi concedido Pensão Especial por esta casa de Leis ao ex vereador Evaldo Machado da Costa, por ficar comprovado o mesmo possuir doença incurável “doença de chagas”. 

Evaldo Machado da Costa, Empresário no ramo do Sisal, uma das fortes culturas de nossa cidade nas décadas de 70, 80 e início de 90, ainda foi Sanfoneiro, Cantor e Compositor, cantou e encantou diversas festas e serestas em nossa cidade e região, natural da cidade Teixeira – PB, Casou em Santa Terezinha e teve oito filhos. 

Evaldo Machado da Costa, faleceu em 17 de agosto de 2020, na cidade de João Pessoa e seu corpo foi sepultado no cemitério São João Batista na cidade de Santa Terezinha.

8º Sessão Ordinária – PROJETOS SÃO REPROVADOS!

8º Sessão Ordinária – PROJETOS SÃO REPROVADOS!
Compartilhar!
VIOLENCIA DOMESTICA

Notório o crescimento de casos judiciais e policiais sobre a ocorrência de agressões sofridas pela mulher, por violência doméstica ou familiar, de vários modos, desde a física caracterizada por marcas visíveis no corpo, como as formas mais sutis de violência psicológica que provoca abalos significativos à estrutura emocional da mulher.

A violência doméstica contra a mulher é uma questão de saúde pública, pois, provoca sérios abalos nas esferas do desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, emocional ou afetivo. As áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive/viveu a situação de violência doméstica.

Um dos grandes problemas presentes nesses casos de violência se dá em razão de muitas mulheres serem dependentes de seus maridos/companheiros, não tendo condições de sair de casa para se distanciar de seu agressor, sem opções de morada segura.

Evidencia-se que muitas mulheres pelo fato de possuírem prole, silenciam-se nos maus tratos em favor dos seus filhos pela “falsa segurança” de um teto que reflete a sua dependência financeira do agressor, dando a triste circuito de submissão por um relacionamento marcado pela violência, seja física, sexual moral ou psicológica.

Dados promovidos pelo Centro Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), intitulado “Um Lugar no Mundo”, aponta o problema da violência contra a mulher no Brasil, na Argentina e na Colômbia. Nesses países, constata-se “a falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus tratos, impede que as vítimas possam escapar de seus agressores”. “A dependência econômica aparece como a primeira causa mencionada pelas mulheres dos três países como o principal obstáculo para romper uma relação violenta”, diz o estudo. Segundo o Cohre, a falta de solução para o problema da moradia pode ser determinante para que elas decidam continuar ou não uma relação violenta.

Mulheres vítimas de violência não têm alternativas, nem mesmo em se mudar para a casa de parentes logo após sofrerem uma agressão.  Se acolhida, o constrangimento de morar de favor, passa a ser temporário, e acabam no circuito: violência em casa – agressor – retorno à casa – agressor.

A Lei n° 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispõe no artigo 3º:

“Art. 3° Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1° O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 2° Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.”

Toda evidência fática verificada dentre as mulheres vítimas de violência e considerando a citada disposição legal acerca do tema, submeto aos nobres Vereadores o projeto de lei que visam promover a melhores políticas públicas em nosso Município, quiçá a cessação da violência contra a mulher, na busca de sua independência em relação ao seu agressor caseiro (marido/companheiro), ao colocar na prioridade a aquisição de sua própria moradia “segura”.

O POVO NO PODER

A presente proposição possui o objetivo de viabilizar outros meios de participação direta dos cidadãos nas atividades da Casa, no caso manifestando sua opinião sobre proposituras em trâmite, o que fortalece a aproximação da sociedade com a Câmara Municipal.

Independente do assunto ser polêmico ou não, é preciso reconhecer que há assuntos que merecem ser objeto do debate público pela sociedade além das audiências públicas já existente para essa finalidade. 

Assim, a importância de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos, por meio da tecnologia da informação e comunicação, nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Casa.

A proposição cria a consulta popular nos moldes existente do Senado Federal, porém as indicações das consultas das proposições são realizadas por requerimento a mesa da Câmara Municipal, na ordem alfabética, uma pesquisa por mês por representação partidária. Salienta que as decisões da enquete não vinculam nenhuma atividade legislativa. No mais, para segurança e lisura da manifestação dos cidadãos, faz-se necessário existir um cadastro simples prévio de informações úteis para identificar a participação na consulta.

EMENDA No 01.2021

A presente emenda se justifica pela necessidade legal e por questão de ordem em cumprimento ao Regimento Interno desta casa, positivado pelo § 2º, do artigo 47, do Regimento interno, “§ 2° – O Vice-Presidente, o 1° Secretário e o 2° Secretário somente poderão participar de Comissões Permanentes quando não seja possível de outra forma compô-la adequadamente.”.

Fica permutado os membros das Comissões do inciso 3 e 4 da Resolução 01/2021, os vereadores Charles Lustosa dos Passos e Fabio Lucena de Andrade, respectivamente, justificado, entendendo contribuir com o melhor aproveitamento de seus membros, por possuírem notório conhecimento prévio da matéria em destaque.

Projeto de Telefonia Móvel, TV e Internet para Santa Terezinha e Vila do Tigre

Projeto de Telefonia Móvel, TV e Internet para Santa Terezinha e Vila do Tigre
Compartilhar!
MIO TELECOM

Vereador Charles Lustosa fechar parceria com a empresa MIO TELECOM para instalação de telefonia móvel, TV e Internet atendendo Santa Terezinha e Vila do Tigre.
A empresa Mio Telecom já se encontra presente em nossa cidade com serviço de Internet e fecha uma importante parceria para instalação de telefonia móvel principalmente para Vila do Tigre, Charles Lustosa foca seus esforços em prol das principais demandas da comunidade, bem como uma emenda parlamentar do Dep. Fabrízio Ferraz, já garantida para Vila do Tigre.
A Mio Telecom tem parceria com a Tim Celular que esta em fase de instalação de uma Torre de Telefonia Celular em nossa cidade, o que viabilizará a repetição de todos os serviços prestados na sede município para a Vila do Tigre e entorno.

Projeto de Lei Ficha Limpa é REPROVADO

Projeto de Lei Ficha Limpa é REPROVADO
Compartilhar!
PROJETO DE LEI REPROVADO FICHA LIMPA

O presente projeto de lei estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo.

O cidadão, para ingressar no serviço público como cargo de confiança dos políticos que estão no poder, não poderá ter condenação em segunda instância judicial, desaprovação de contas ou qualquer outro problema previsto na Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, inclusive a LC 135/2010, que já instituiu o ‘ficha limpa’ nacional, especificamente para políticos.

A Lei da Ficha Limpa revelou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos.

Dessa forma, entende o Signatário como legítima a utilização dos mesmos critérios em âmbito municipal para evitar o acesso dos chamados “fichas sujas” aos cargos de provimento em comissão.

A restrição deverá atingir pessoas que, por exemplo, almejam ocupar os cargos de Secretários Municipais, ordenadores de despesas, diretores de empresas municipais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do Município, demais cargos em comissão do Poder Executivo e os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo.

A inovação é a obrigação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, exigir dos nomeados para o exercício dos cargos em comissão a comprovação que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade.

A medida poderá ser aplicada a uma série de casos, por exemplo, os agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência à Constituição Federal, Estadual ou à Lei Orgânica do Município; os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral; aqueles que forem condenados por uma série de crimes (contra a economia popular, contra o meio ambiente, de lavagem ou ocultação de bens, etc), dentre inúmeros outros.

A proposta deriva da Lei da Ficha Limpa (LCF nº135/2010), que visava a partir das eleições municipais de 2012, que candidatos julgados e condenados na justiça não pudessem concorrer a cargos eletivos.

A diferença da Lei Federal para a Lei Municipal é que a garantia pudesse ser estendida também para as nomeações do Poder Executivo e Poder Legislativo, livrando a Administração Municipal dos julgados e condenados pela justiça que tenham cometido crimes contra o erário público, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, entre outras tipificações.

Trata-se de um passo para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício das funções públicas.

VOTAÇÃO EM PLENÁRIO DO PROJETO FOI REPROVADO:
QUATRO
VOTOS PELA REPROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI;
TRÊS
VOTOS FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI;
DOIS
VOTOS PELA ABSTENÇÃO.


CONHEÇA DO PROJETO NA INTEGRA:

 

 

Governador lança projeto de Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR

Governador lança projeto de Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR
Compartilhar!
FOTO 1

Paulo Câmara, Governador de Pernambuco, lança no último dia 23 de abril através de pronunciamento ao vivo na rede social institucional do Governo, o programa Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR.

No início de março uma comitiva de Vereadores de Santa Terezinha-PE esteve no Recife visitando o Gabinete do Dep. Estadual Fabrizio Ferraz – Alepe, em busca de emendas e projetos que atendam as necessidades da cidade de Santa Terezinha.

Durante a visita, ficou garantido uma emenda parlamentar no aporte de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a infraestrutura do município.

Por convite do Dep. Fabrizio Ferraz a comitiva de vereadores foi até à sede da COMPESA conhecer o programa SISAR, programa este, que se encontra em fase de projeto concluso, aguardando a liberação de financiamento para execução e entrega a todas as comunidades rurais que venham ser contempladas, projeto este piloto no Estado do Ceará em funcionamento há mais de 12 anos, levando água tratada a todas as comunidades rurais, através de implantação de um sistema simplificado de água e administrado em parcerias com a própria comunidade comtemplada.

O Governador apresentou o projeto acompanhado com Secretário de Desenvolvimento Agrário de Estado, Claudiano Martins Filho, Secretaria de Infraestrutura e recursos hídricos, Fernanda Batista e José Patriota Presidente da Amupe.   

Projeto terá início na região do Moxotó e programado para chegar ao Pajeú a parti de agosto deste ano.

SISAR
FOTO 2

Dois Projetos de Lei são encaminhados as comissões na 6ª Sessão Ordinária 14.04.2021

Dois Projetos de Lei são encaminhados as comissões na 6ª Sessão Ordinária 14.04.2021
Compartilhar!
WhatsApp Image 2021 04 14 at 19.06.14

O presente Projeto de Lei Ordinária Nº 04/2021 de autoria do Vereador Charles Lustosa dos Passos, que estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo de Santa Terezinha.

Ao estabelecer critérios objetivos para a contratação de fornecedores e nomeação de servidores, no Município de Santa Terezinha-PE, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político, como forma de resguardar a probidade administrativa.

Traz o exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos.

Conheça o Projeto de Lei na integra:

Para tanto, o Projeto de Lei Ordinária Nº 09/2021 que dispõe sobre a concessão prioritária à mulher vítima de violência doméstica nos Programas Habitacionais promovidos pelo Município de Santa Terezinha, com a devida aquisição de moradia popular, traz uma importante proteção à mulher em situação de vulnerabilidade no contesto familiar.

É notório o crescimento de casos judiciais e policiais sobre a ocorrência de agressões sofridas pela mulher, por violência doméstica ou familiar, de vários modos, desde a física caracterizada por marcas visíveis no corpo, como as formas mais sutis de violência psicológica que provoca abalos significativos à estrutura emocional da mulher.

Toda evidência fática verificada dentre as mulheres vítimas de violência e considerando a citada disposição legal acerca do tema.

Conheça o Projeto de Lei na integra:

Ambos os Projetos irá tramitar pelo prazo regimental de 10 dias nas comissões permanentes e seguirá para votação na próxima sessão ordinária na data de 28 de abril do corrente ano.

Acompanhe nosso trabalho legislativo em nossas plataformas oficiais, Facebook, Instagram, Twitter .

Câmara aprova dois Projeto de Lei de autoria do Vereador Charles Lustosa

Câmara aprova dois Projeto de Lei de autoria do Vereador Charles Lustosa
Compartilhar!
WhatsApp Image 2021 03 09 at 01.39.36

Na 5º Sessão Ordinária do dia 31 de março da 2021 a Câmara Municipal de Santa Terezinha aprovou os Projetos de Lei Nº 07 e 08 de autoria do Vereador Charles Lustosa dos Passos, partido PODEMOS.

O Projeto de Lei de Nº 07/2021 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ARTÉRIA MUNICIPAL, onde denomina a rua que margeia da PE-285 Rodovia Prefeito Afonso Ferreira Neto, de RUA ANTONIO NUNES LEITE “PIPI”. Vila do Tigre.

O Projeto de Lei de Nº 08/2021 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, praça localizada na Rua Sebastião Eufrásio, Vila do Tigre, de PRAÇA PREFEITO GEOVANE MARTINS. Vila do Tigre.

Ambos os Projetos de Lei faz homenagem a dois grandes homens públicos de nosso município, o ex vereador e presidente da câmara por diversas vezes o saudoso PIPI, bem como o ex vereador, presidente da câmara e prefeito Geovane Martins.

Conheça os projetos na integra em anexo:

Convocação para 3ª Sessão Extraordinária dia 26.03.2021

Convocação para 3ª Sessão Extraordinária dia 26.03.2021
Compartilhar!

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha, Estado de Pernambuco, com base no Art. 30, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Tendo em vista a relevância e urgência da pauta abaixo relacionada, faz saber aos interessados e especialmente aos Srs. Vereadores desta Casa Legislativa, a convocação de Sessão Extraordinária, a realizar-se na próxima sexta-feira, dia 26 de março de 2021, às 09:00 horas, na Câmara Municipal, localizada a Rua Prefeito Afonso Ferreira Neto, N°. 01 – Térreo – Centro – Santa Terezinha – PE, para deliberar sobre a pauta a seguir:

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N°008/2021 de autoria de autoria da Mesa Diretora, para viabilizar a tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº. 003/2021;

Projeto de Lei Complementar Nº. 003/2021 que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

SEGUE PROJETO ANEXO PARA CONHECIMENTO:

Distribuição de sementes selecionadas para o município de Santa Terezinha

Distribuição de sementes selecionadas para o município de Santa Terezinha
Compartilhar!
indicacao das sementes

Indicação Nº 004793/2021


Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Exmo. Governador de Pernambuco, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, extensivo ao Exmo. Secretário de Desenvolvimento Agrário, Sr. Claudiano Martins Filho, extensivo ao Exmo. Diretor Presidente do IPA, Sr. Reginaldo Alves de Souza, no sentido de viabilizar o envio e distribuição de sementes selecionadas para o município de Santa Terezinha.

Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador de Pernambuco; Claudiano Martins Filho, Secretário de Desenvolvimento Agrário; Reginaldo Alves de Souza, Diretor Presidente do IPA; Adeilson Lustosa da Silva, Prefeito de Santa Terezinha; Charles Lustosa, Vereador de Santa Terezinha.

J u s t i f i c a t i v a

Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), o Governo Estadual distribui anualmente sementes para os municípios de todo o Estado. Qualificamos tal programa como essencial para a sustentabilidade agrária, para a fomentação da economia e estímulo ao trabalho rural, que por muitas vezes sofre com os danos prolongados da seca. 14 – Ano XCVIII • N0 27 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 12 de fevereiro de 2021 É importante salientar que várias famílias agricultoras são beneficiadas com tal programa, permitindo seu sustento e consumo próprio, bem como uma maior diversidade alimentícia na mesa do povo pernambucano. Dessa forma, enxergamos que o município de Santa Terezinha detém grande potencial agronômico, com extensa área rural, que seria muito beneficiado com a distribuição de sementes, pleito em tela. Assim, justificamos a presente indicação, como forma de elucidar e sugerir às autoridades competentes a executarem uma ação que beneficiaria inúmeros cidadãos pernambucanos. Ante o exposto, solicito aos meus Ilustres Pares a aprovação desta Indicação em Plenário.

Dep. Estadual Fabrizio Ferraz

Vereador debate matéria polêmica na 4ª Sessão Ordinária, 17/03/2021

Vereador Charles Lustosa
Compartilhar!

Confira os Videos a baixo

Vereador profere seu voto no plenário, sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 02/2021

De acordo com o vereador se o projeto não tivesse sido aprovado o prejuízo seria maior, pois o município ficaria impedido de receber repasses federais já em andamento e também futuros, ele disse também, “infelizmente o único prejudicado com a matéria é o servidores público inativos que por má administração ao logo de anos e bem como contribuições não repatriadas do IPSEP e INSS dos anos anteriores à 2003 o instituto de previdência encontra-se deficitário o qual por imposição do governo federal passam a tributar os inativos ao percentual de 14% aos que percebem vencimentos superiores a um salário mínimo, pelo período que durar o déficit atuarial”.

O vereador Charles Lustosa, conjuntamente com os vereadores Fabio Lucena e Junior Pereira, apresentou uma Emenda ao Projeto de Lei Complementar de Nº 02/2021, o qual teve o parecer jurídico favorável em sua totalidade, e mesmo assim a maioria dos pares optou pela aprovação parcial da Emenda, reprovando o texto da Emenda que pedia a revogação do § único do artigo 8º que trata da taxa administrativa do IPPS, majorada a 3%, reprovando o texto do artigo 5º, e aprovando o texto do artigo 11º. conheça o texto original da Emenda:

Vereador apresenta Projeto de Lei no Dia Internacional da Mulher

Vereador apresenta Projeto de Lei no Dia Internacional da Mulher
Compartilhar!
WhatsApp Image 2021 03 07 at 17.52.18

Notório o crescimento de casos judiciais e policiais sobre a ocorrência de agressões sofridas pela mulher, por violência doméstica ou familiar, de vários modos, desde a física caracterizada por marcas visíveis no corpo, como as formas mais sutis de violência psicológica que provoca abalos significativos à estrutura emocional da mulher.

A violência doméstica contra a mulher é uma questão de saúde pública, pois, provoca sérios abalos nas esferas do desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, emocional ou afetivo. As áreas a assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive/viveu a situação de violência doméstica.

Um dos grandes problemas presentes nesses casos de violência se dá em razão de muitas mulheres serem dependentes de seus maridos/companheiros, não tendo condições de sair de casa ara se distanciar de seu agressor, sem opções de morada segura.

Evidencia-se que muitas mulheres pelo fato de possuírem prole, silenciam-se nos maus tratos em favor dos seus filhos ela “falsa segurança” de um teto que reflete a sua dependência financeira do agressor, dando a triste circuito de submissão por um relacionamento marcado pela violência, seja física, sexual moral ou psicológica.

Dados promovidos pelo Centro Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), intitulado “Um Lugar no Mundo”, aponta o problema da violência contra a mulher no Brasil, na Argentina e na Colômbia.

Nesses países, constata-se “a falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus tratos, impede que as vítimas possam escapar de seus agressores”. “A dependência econômica aparece como a primeira causa mencionada pelas mulheres dos três países como o principal obstáculo para romper uma relação violenta”, diz o estudo. Segundo o Cohre, a falta de solução para o problema da moradia pode ser determinante para que elas decidam continuar ou não uma relação violenta.

Mulheres vítimas de violência não têm alternativas, nem mesmo em se mudar para a casa de parentes logo após sofrerem uma agressão. Se acolhida, o constrangimento de morar de favor, passa a ser temporário, e acabam no circuito: violência em casa – agressor – retorno à casa – agressor. A Lei n° 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispõe no artigo 3º: “Art. 3° Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1° O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 2° Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.”

Toda evidência fática verificada dentre as mulheres vítimas de violência e considerando a citada disposição legal acerca do tema, submeto aos nobres Vereadores o projeto de lei que visam promover a melhores políticas públicas em nosso Município, quiçá a cessação da violência contra a mulher, na busca de sua independência em relação ao seu agressor caseiro (marido/companheiro), ao colocar na prioridade a aquisição de sua própria moradia “segura”.

Nesses termos, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a implementação dessa medida de cunho social.

Clique a baixo e conheça a minuta da PL encaminhada pelo Vereador!