O Vereador Charles Lustosa, esteve nos dias 23, 24 e 25 em Brasília com agenda dupla Política e Sindical.

O Vereador Charles Lustosa, esteve nos dias 23, 24 e 25 em Brasília com agenda dupla Política e Sindical.
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Charles Lustosa é presidente do Sindicato da Policial Civil da PB, Diretor Executivo da FEIPOL-NE, Diretor Executivo da COBRAPOL, onde teve no plenário do Senado Federal na tarde desta terça-feira a aprovação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis do Brasil um marco histórico para categoria que tramitava no Congresso Nacional a mais de 15 anos.

Durante os três dias em Brasília o Vereador Charles Lustosa visitou o gabinete da Senadora Tereza Leitão, Humberto Costa, os Deputados Federias Carlos Veras, Pedro Câmara, Felipe Carreiras, Hugo Mota e Murilo Galdino.

Foi apresentado investimentos para município bem como os convênios vias Mistérios das Cidades, Integração Nacional, Cidadania e desenvolvendo humano, etc. diversos caminhos possíveis de chegar ações no município um dos programas sócias que chama atenção neste momento é minha casa minha rural que inicia em 2024.

Podemos adiantar que os investimentos comprometidos até o momentos em parceria com prefeito Delson Lustosa os Senadores e Deputados e os quais estamos contribuindo para chegar cada vez mais ações no município já chegam próximo do orçamento anual do município, investimentos com um aporte nunca visto em nosso município, tudo isso em uma única gestão.

Retornamos com o compromisso do dever comprido e a felicidade de poder levar boas notícias de uma viagem produtiva com a entrega de resultado no mandato representativo de responsabilidade e ética.

Projeto de Lei Ficha Limpa é REPROVADO

Projeto de Lei Ficha Limpa é REPROVADO
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PROJETO DE LEI REPROVADO FICHA LIMPA

O presente projeto de lei estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo.

O cidadão, para ingressar no serviço público como cargo de confiança dos políticos que estão no poder, não poderá ter condenação em segunda instância judicial, desaprovação de contas ou qualquer outro problema previsto na Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, inclusive a LC 135/2010, que já instituiu o ‘ficha limpa’ nacional, especificamente para políticos.

A Lei da Ficha Limpa revelou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos.

Dessa forma, entende o Signatário como legítima a utilização dos mesmos critérios em âmbito municipal para evitar o acesso dos chamados “fichas sujas” aos cargos de provimento em comissão.

A restrição deverá atingir pessoas que, por exemplo, almejam ocupar os cargos de Secretários Municipais, ordenadores de despesas, diretores de empresas municipais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do Município, demais cargos em comissão do Poder Executivo e os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo.

A inovação é a obrigação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, exigir dos nomeados para o exercício dos cargos em comissão a comprovação que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade.

A medida poderá ser aplicada a uma série de casos, por exemplo, os agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência à Constituição Federal, Estadual ou à Lei Orgânica do Município; os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral; aqueles que forem condenados por uma série de crimes (contra a economia popular, contra o meio ambiente, de lavagem ou ocultação de bens, etc), dentre inúmeros outros.

A proposta deriva da Lei da Ficha Limpa (LCF nº135/2010), que visava a partir das eleições municipais de 2012, que candidatos julgados e condenados na justiça não pudessem concorrer a cargos eletivos.

A diferença da Lei Federal para a Lei Municipal é que a garantia pudesse ser estendida também para as nomeações do Poder Executivo e Poder Legislativo, livrando a Administração Municipal dos julgados e condenados pela justiça que tenham cometido crimes contra o erário público, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, entre outras tipificações.

Trata-se de um passo para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício das funções públicas.

VOTAÇÃO EM PLENÁRIO DO PROJETO FOI REPROVADO:
QUATRO
VOTOS PELA REPROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI;
TRÊS
VOTOS FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI;
DOIS
VOTOS PELA ABSTENÇÃO.


CONHEÇA DO PROJETO NA INTEGRA:

 

 

Vereador apresenta Projeto de Lei no Dia Internacional da Mulher

Vereador apresenta Projeto de Lei no Dia Internacional da Mulher
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Notório o crescimento de casos judiciais e policiais sobre a ocorrência de agressões sofridas pela mulher, por violência doméstica ou familiar, de vários modos, desde a física caracterizada por marcas visíveis no corpo, como as formas mais sutis de violência psicológica que provoca abalos significativos à estrutura emocional da mulher.

A violência doméstica contra a mulher é uma questão de saúde pública, pois, provoca sérios abalos nas esferas do desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, emocional ou afetivo. As áreas a assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive/viveu a situação de violência doméstica.

Um dos grandes problemas presentes nesses casos de violência se dá em razão de muitas mulheres serem dependentes de seus maridos/companheiros, não tendo condições de sair de casa ara se distanciar de seu agressor, sem opções de morada segura.

Evidencia-se que muitas mulheres pelo fato de possuírem prole, silenciam-se nos maus tratos em favor dos seus filhos ela “falsa segurança” de um teto que reflete a sua dependência financeira do agressor, dando a triste circuito de submissão por um relacionamento marcado pela violência, seja física, sexual moral ou psicológica.

Dados promovidos pelo Centro Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), intitulado “Um Lugar no Mundo”, aponta o problema da violência contra a mulher no Brasil, na Argentina e na Colômbia.

Nesses países, constata-se “a falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus tratos, impede que as vítimas possam escapar de seus agressores”. “A dependência econômica aparece como a primeira causa mencionada pelas mulheres dos três países como o principal obstáculo para romper uma relação violenta”, diz o estudo. Segundo o Cohre, a falta de solução para o problema da moradia pode ser determinante para que elas decidam continuar ou não uma relação violenta.

Mulheres vítimas de violência não têm alternativas, nem mesmo em se mudar para a casa de parentes logo após sofrerem uma agressão. Se acolhida, o constrangimento de morar de favor, passa a ser temporário, e acabam no circuito: violência em casa – agressor – retorno à casa – agressor. A Lei n° 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispõe no artigo 3º: “Art. 3° Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1° O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 2° Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.”

Toda evidência fática verificada dentre as mulheres vítimas de violência e considerando a citada disposição legal acerca do tema, submeto aos nobres Vereadores o projeto de lei que visam promover a melhores políticas públicas em nosso Município, quiçá a cessação da violência contra a mulher, na busca de sua independência em relação ao seu agressor caseiro (marido/companheiro), ao colocar na prioridade a aquisição de sua própria moradia “segura”.

Nesses termos, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a implementação dessa medida de cunho social.

Clique a baixo e conheça a minuta da PL encaminhada pelo Vereador!