Indicação Nº 157/2021 solicita a regulamentação dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade no âmbito do município de Santa Terezinha

Indicação Nº 157/2021 solicita a regulamentação dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade no âmbito do município de Santa Terezinha
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INDICACAO 157.2021

Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que se oficie ao Exmo. Sr. Adeilson Lustosa da Silva – Prefeito de Santa Terezinha – PE, solicitando a regulamentação por meio de Lei Complementar, a criação dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, em conformidade com a LDO de 2022 em seus artigos 29 e seguintes, e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (art. 7º, inciso XXIII).

Contemplando principalmente os Servidores da Saúde que trabalham em situações de Insalubridade e/ou Periculosidade, atendendo a legislação trabalhista com estudo por um técnico especializado para regulamentar as funções, setores e graus de exposição para se enquadrarem nos percentuais regulamentados de 10%, 20% e 40% para o Adicional de Insalubridade e de 30% para o Adicional de Periculosidade, não obstante ainda contemplar outros servidores que atuam fora da Secretaria de Saúde como a Guarda Municipal, Gari, Coveiro, Professor de Creche, Programas Sociais, etc.

Indicação Nº 156/2021 solicita correção salarial do Conselho Tutelar

Indicação Nº 156/2021 solicita correção salarial do Conselho Tutelar
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INDICACAO 156.2021

Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que se oficie ao Exmo. Sr. Adeilson Lustosa da Silva – Prefeito de Santa Terezinha – PE, solicitando Correção Salarial aos Servidores do Conselho Tutelar, em conformidade com a LDO de 2022 em seus artigos 29 e seguintes.

Felizmente o município de Santa Terezinha tem mantido o comprometimento de seu orçamento com o pagamento de salários compatíveis com a exigência legal. Essa política deve ser mantida, compatibilizando os interesses da Administração Municipal, comunidade e servidores.

Indicação Nº 155/2021 solicita prioridade no pagamento do salario de dezembro de 2020 dos Servidores Ativos e Inativos

Indicação Nº 155/2021 solicita prioridade no pagamento do salario de dezembro de 2020 dos Servidores Ativos e Inativos
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INDICACAO 155.2021

Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que se oficie ao Exmo. Sr. Adeilson Lustosa da Silva – Prefeito de Santa Terezinha – PE, solicitando prioridade ao pagamento do salario de dezembro de 2020 aos Servidores Públicos Ativos e Inativos.

O Poder Público necessariamente necessita preservar os limitados recursos disponíveis em seu orçamento para manter o custeio da máquina pública assim como realizar os investimentos necessários para toda a comunidade, além de garantir, no mínimo, a aplicação de recursos nos percentuais previstos pela Constituição Federal na Educação e na Saúde.

Indicação Nº 154/2021 solicita correção salarial para os servidores do magistério – FUNDEB

Indicação Nº 154/2021 solicita correção salarial para os servidores do magistério – FUNDEB
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INDICACAO 154.2021

Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que se oficie ao Exmo. Sr. Adeilson Lustosa da Silva – Prefeito de Santa Terezinha – PE, solicitando Correção Salarial aos Servidores do Magistério – FUNDEB, para o exercício financeiro de 2021, em conformidade Lei complementar 173 de 27 maio do 2020, Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Indicação – ALEPE Dep. Estadual Fabrizio Ferrazvpede providências na área de Segurança Pública para o Município de Santa Terezinha

Indicação – ALEPE Dep. Estadual Fabrizio Ferrazvpede providências na área de Segurança Pública para o Município de Santa Terezinha
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INDICACAO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ SEGURANCA

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as Formalidades Regimentais, que seja encaminhado apelo ao Exmo. Governador do Estado, Sr.  Paulo Henrique Saraiva Câmara, extensivo ao Exmo. Secretário de Defesa Social, Sr.  Humberto Freire de Barros, extensivo ao Exmo. Comandante Geral da PMPE,  Cel. José Roberto de Santana, no sentido de viabilizar a intensificação do policiamento ostensivo no município de Santa Terezinha.

Atualmente, o município de Santa Terezinha carece de intensificação do policiamento ostensivo, visando aumentar a segurança dos moradores, provendo maior prevenção e repressão à práticas delituosas. Os órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco vêm exercendo um bom trabalho no combate à criminalidade. Com o intuito de continuar com o aumento da segurança da sociedade civil, justificamos nosso pleito, que busca o reforço do policiamento da cidade supracitada.

Desta INDICAÇÃO e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento: Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador de Pernambuco; Humberto Freire de Barros, Secretário de Defesa Social; Cel. José Roberto de Santana, Comandante Geral da PMPE; Adeilson Lustosa da Silva, Prefeito de Santa Terezinha; Charles Lustosa dos Passos, Vereador de Santa Terezinha.

Entrevista a Radio Cidade de Tabira

Entrevista a Radio Cidade de Tabira
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ENTREVISTA RADIO CIDADE TABIRA

O vereador Charles Lustosa (Podemos) de Santa Terezinha esteve falando ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, de Tabira. O parlamentar falou sobre sua atuação na Câmara daquele município e disse que vem encontrando muitas dificuldades com a sua bancada da situação que é maioria, inclusive dos vários projetos de lei que já apresentou para apreciação dos seus edis, o vereador destacou dois, um deles fala sobre dar prioridade as mulheres vítimas de violência doméstica no plano de habitação no município quando esse existir. Atualmente não há em Santa Terezinha.

Outro projeto defende que pessoas com a ficha suja, já depois de todos os trâmites na Justiça e condenadas em segundo grau transitado e julgado, não tenham espaço para exercer cargos públicos na administração municipal.

Mesmo diante da importância dos dois pleitos, estes e outros foram rejeitados na tribuna da Câmara. “Não há nenhuma discussão. Eles simplesmente dizem que reprovam e pronto”, lamentou o vereador.

Segundo Lustosa, essa birra se dá por questões pessoais, uma vez que ele colocou o seu nome na disputa pela presidência da Câmara e isso acabou atropelando de certa forma os interesses de outros vereadores, inclusive o do atual presidente da Casa.

Fonte: http://www.blogdopereira.net/2021/08/vereador-de-santa-terezinha-reclama-que.html?m=1

I Conferência Municipal de Educação Inclusiva

I Conferência Municipal de Educação Inclusiva
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I CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCACAO INCLUSIVA

A Secretaria de Educação do Município promove a primeira semana de inclusão, com o tema: Incluir é garantir o direito de pertencimento à educação.

Trazendo estudos com os professores, concurso de redação com a temática, oficina de libras, café de acolhimento às famílias das crianças especiais e finalizando com a palestra alusivas ao tema.

Educar e Incluir: Os caminhos da escola; Palestrante Lidiane Quirino.

Empatia: A maneira mais simples e efetiva de praticar a inclusão; Palestrante Leonardo Silva.

O evento contou com a presença do membro da Comissão Permanente da Câmara Municipal o Vereador Charles Lustosa dos Passos, representando o Presidente da Comissão o Vereador Junior Pereira.

Indicação legislativa de Nº 150/2021, pede a criação do Conselho Municipal da Transparência Pública e Combate a Corrupção

Indicação legislativa de Nº 150/2021, pede a criação do Conselho Municipal da Transparência Pública e Combate a Corrupção
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INDICACAO PARA CRIA CONSELHO DA TRANPARENCIA

A corrupção está profundamente arraigada na estrutura do Estado brasileiro em todos os níveis. Minando nossos recursos, fomentando a miséria da qual ela se alimenta, corroendo por dentro as instituições, destruindo a confiança da sociedade nos agentes públicos. O combate à corrupção é hoje a prioridade exigida pela sociedade e que deveria estar no centro de todas as ações de governo.

 Não há oposição entre combate à corrupção e combate à miséria. E primeiro lugar porque cada centavo desviado do Estado é um centavo que não contribuirá para a redução da miséria. Em segundo lugar porque um elemento essencial que mantém a máquina da corrupção funcionando é a existência de uma ampla parcela da população vivendo abaixo do nível de dignidade, desprovidos tanto de educação formal como de cultura cívica, o que os torna alvos preferenciais da máquina da corrupção para a compra de votos, os mecanismos de clientelismo, a transformação de políticas assistenciais em assistencialismo dirigido, enfim, naquilo que alimenta a votação dos que se beneficiam com a corrupção.

 Para que o Estado seja capaz de atender demandas cada vez maiores com recursos limitados é essencial o atendimento ao princípio constitucional da eficiência, garantindo eficiência, eficácia, efetividade e economicidade às suas ações. A corrupção centra-se exatamente em driblar estes elementos, retirando importantes parcelas dos recursos públicos de duas formas. Na primeira fazendo com que o poder público gaste mais do que o necessário com a aquisição de produtos e serviços ou adquirindo produtos e serviços de baixa qualidade, na segunda parte dos recursos é desviada para recompensar os agentes públicos que viabilizam a operação de sobre preço.

 Tampouco há qualquer oposição estrutural entre combate à corrupção e governabilidade. Pelo contrário, o caos para o qual o país avança demonstra que a política de buscar governabilidade através de um quase arrendamento de partes do Estado a forças políticas, copiando práticas arcaicas já varridas da história, acaba por destruir as próprias bases do Estado.

 A longa tradição patrimonialista do Estado brasileiro vem provocando uma confusão entre público e privado que necessita com urgência ser resolvida. Neste sentido é essencial estabelecer limites mais rígidos para prevenir que bens, serviços e verbas fornecidos para o atendimento de necessidades públicas – como veículos, equipamentos de comunicação, pagamento de despesas de viagens, entre outros – transformem-se em mordomias a serem usufruídas em interesses privados. Ao mesmo tempo a própria situação crítica vivida pelo país requer um redimensionamento significativo destes benefícios para um adequado alinhamento à política de austeridade exigida para o atendimento de ambas as necessidades são fundamentais que seja dada transparência a estas utilizações, permitindo assim que a sociedade avalie e julgue quais os usos necessários e quais aqueles que podem ser considerados abusivos e precisam de uma limitação mais severa, bem como possa identificar os maus utilizadores.

 É necessário considerar também que a corrupção desvia recursos que poderiam estar sendo investidos em um programa de desenvolvimento que é absolutamente essencial para que o país consiga avançar em competitividade e inovação. Ao mesmo tempo também afasta o interesse de parceiros sérios para este processo de desenvolvimento uma vez que o próprio processo de tomada de decisão é influenciado não pela qualidade de projetos e seriedade de propostas, mas pela perspectiva de uma recompensa à má decisão.

 Paralelo a este combate à corrupção é essencial dotar o Poder Público e a Sociedade Civil dos mecanismos essenciais capazes de prevenir ou detectar o quanto antes as brechas que permitam ações corruptas de acontecerem. O desafio de vencer a corrupção deve passar também por eliminar ao máximo as condições na qual ela pode acontecer e por desvelar os mecanismos pelos quais ela consegue se reintroduzir no cerne do Estado.

 É necessário pensar em um novo modelo de governança, na qual o planejamento, gestão, avaliação e replanejamento das ações públicas tenham um modelo de governança mais permeável à sociedade, garantindo que tanto a população possa ter uma participação mais efetiva do planejamento como possa compartilhar de forma objetiva dos esforços de gestão e da mensuração dos resultados obtidos, inclusive contribuindo para detectar desvios, desperdícios e ações desviantes.

 Na mesma direção deste processo é essencial garantir uma maior objetivação de processos e decisões do Poder Público, simplificando leis e eliminando os espaços no qual a decisão pode ser pessoal ou discricionária, na medida não só que a impessoalidade e eficiência são exigências constitucionais quanto à administração pública, mas também na medida em que são as regras dúbias e a discricionariedade da decisão que abrem as portas para que a corrupção penetre no espaço público.

 O primeiro passo deste processo é garantir a transparência das decisões e ações públicas. A publicação e facilidade de acesso a códigos legais, regulamentações, decretos, manuais de orientação, relatórios precisos sobre gastos públicos, informações funcionais são consideradas como a mais importante medida de combate a corrupção por especialistas no assunto.

 Como parte deste processo é necessário assegurar uma padronização e facilidade de acesso para informações orçamentárias e financeiras de todas as fontes de recurso público utilizadas pelo Poder Público. Para assegurar estes pontos é necessário que se implemente com radicalidade o dispositivo da Lei de Acesso à Informação que torna o sigilo como a exceção e não a regra para toda a informação produzida pelo poder público, garantindo, até para o efetivo cumprimento desta lei, que só poucos casos estritos e bem delimitado no artigo 23 daquela lei sejam contemplados com a exceção do sigilo que os remove do exame público.

 O segundo passo é assegurar o controle externo da atividade governamental. Complemento essencial da Transparência, o Controle Social tem a finalidade de colocar o máximo de olhos possível sobre as informações produzidas, buscando desvios, irregularidades, brechas e falhas de eficiência. Além de disponibilizar informações é essencial produzir orientação sobre como utilizar este material destinado a imprensa e entidades da sociedade civil, bem como o conjunto dos cidadãos.

 Este Projeto de Lei busca consolidar em legislação normas esparsas de natureza infralegal produzidas a partir das exigências da Lei de Acesso à Informação e estabelecer o controle desta política de transparência através de um órgão colegiado paritário.

 Com relação à parte institucionalizada deste Controle Social, representada pelos conselhos colegiados com participação de representantes da sociedade civil organizada, é fundamental que exista uma política permanente buscando a formação e qualificação destes cidadãos, tanto nas áreas específicas de atuação de cada conselho quanto em relação às questões mais gerais de controle orçamentário e financeiro, avaliação de contratos e outros aspectos cotidianos da administração.

 A proposta apresentada neste Projeto de Lei visa não só tornar efetiva esta política de qualificação dos colegiados destinados ao Controle Social como estabelece um colegiado com a função de produzir constantemente uma avaliação deste processo, organizando e articulando os demais colegiados e órgãos afins nesta questão de exigir e utilizar a transparência e executar um controle social efetivo e propositivo.

 A melhor garantia quanto à prevenção da corrupção é assegurar que em todos os casos possíveis o poder público adquira bens e serviços em um mercado competitivo, preferencialmente disputando com agentes privados em um sistema de preços abertos. A existência de um mecanismo permanente de benchmarking no qual seja sempre possível comparar o preço pelo qual os produtos e serviços adquiridos pelo Estado se compram com as mesmas aquisições feitas pela iniciativa privada traz um importante balizamento da eficiência e economicidade que devem guiar as compras públicas.

 Paralelo a isto, em um município com o tamanho e potencial econômico de Santa Terezinha o papel de grande consumidor, o poder público sobressai e é perfeitamente plausível que dado o volume potencial de escala das aquisições públicas se espera que o preço pago por estas aquisições pelo Poder Público sejam inferiores aos similares adquiridos pelos consumidores de menor exala da iniciativa privada.  Este projeto de lei propõe o início de um mecanismo permanente de benchmarking comparando estes preços em pesquisas permanentes e transformando em política aquisição, na maior parte dos casos, por valores inferiores ao praticado pelos consumidores de menor escala.”

Dois Projetos Reprovados na 13ª Sessão Ordinária

Dois Projetos Reprovados na 13ª Sessão Ordinária
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Dois Projetos de Leis são reprovados na 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Terezinha.

O Projeto de Lei de Nº 14/2021 que trata da comunicação visual dos veículos oficiais do Legislativo e Executivo, foi reprovado por 5×4, votando contra o Projeto os Vereadores André, Nodo, Manoel Grampão, Carlinho e Adalberto Junior.  Votaram a favor Charles, Junior, Fabinho e Neguinho.

Os Vereadores que se posicionamentos contrario a matéria se justificaram dizendo que não seria necessária a identificação de 100% da frota do município já que a maioria dos veículos já se encontrava identificada e seria uma despesa a mais para o município o que implica vicio de iniciativa conforte parecer jurídico da casa legislativa.

Já o posicionamento do propositor da matéria disse: De acordo com o MPC, os veículos que ainda não foram identificados deverão conter marca externa que permita facilmente o cidadão de Santa Terezinha reconhecer visualmente os automóveis que se encontram a serviço do Legislativo e Executivo municipal, assim gerando uma economia incalculável aos cofres públicos, impedindo o uso indevido destes veículos.

De acordo com o Ministério Público de Contas, a Constituição Federal já impõe o dever de agir com probidade e transparência na administração da coisa pública, compelindo o gestor público a envidar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional sobre seus atos.

PROJETOS REPROVADO NA 13a SESSAO

O Projeto de Lei de Nº 15/2021 que trata do envio das proposições do Poder Executivo ao legislativo, foi reprovado por 5×4, votando contra o Projeto os Vereadores André, Nodo, Manoel Grampão, Carlinho e Adalberto Junior.  Votaram a favor Charles, Junior, Fabinho e Neguinho.

A rejeição ao projeto foi justificada por existir matéria regulamentando o tema.

Já na defesa do propositor foi defendida a tese que nossa legislação municipal tem que acompanhar a evolução tecnológica, não admitido nos tempos atuais o envio de arquivo por meio físico “CD ou Pen Divre”, uma vez que todas as instituições tem E-mail’s para comunicação oficial, assim a utilização destas ferramentas além de dá celeridade as meios de comunicação é mais segura do que arquivos físicos que se perdem no tempo.

O Autor da matéria o Vereador Charles Lustosa acrescenta: “Temos tentado contribuir com o legislativo municipal apresentando propostas e mecanismo que torne o trabalho dos pares eficiente como o SAPL, o Projeto o Povo no Poder, Ficha Limpa Municipal, reforma ao Regimento Interno e a Lei Orgânica para a devida adequação a legislação atual. Temos encontrado resistência da mesa diretora por não querer evoluir. A quem interessa o atraso?”.    

Vereador Charles Lustosa visita obras de reforma

Vereador Charles Lustosa visita obras de reforma
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O Vereador Charles Lustosa, Vice Prefeito Jaizinho e Dodô do Tigre, faz visitas as reformas da Escola Tobias Nunes na Vila do Tigre e no Hospital de Pequeno Porte – HPP na sede do município, esteve acompanhado de Socorro Nunes e Liraci Leite.

O Prefeito Adeilson Lustosa iniciou uma serie de reformas e construções na cidade, atendendo as prioridades da população e colocando em pratica sua proposta de campanha.

reforma da escola do tigre 1

reforma da maternidade

DOIS NOVOS PROJETOS APRESENTADOS NA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA

DOIS NOVOS PROJETOS APRESENTADOS NA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA
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NOVOS PROJETOS 09.06.2021

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2021

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMUNICAÇÃO VISUAL NOS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, DA CÂMARA MUNICIPAL, EM VEÍCULOS PRÓPRIOS, CONTRATADOS OU A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO, PARA USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Projeto de Lei ora encaminhado dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos oficias da Administração Direta e Indireta do Município, pois como se sabe, a Constituição Federal enuncia que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outras, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público, por conta destes preceitos, que os entes federativos dispõem em sua legislação, normas e regramentos acerca da classificação, utilização, especificação, identificação e outras regras, acerca dos veículos oficiais.

Assim, todo o veículo pertencente à frota do patrimônio público municipal seja do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, obrigatoriamente deve ser identificado com o Brasão Municipal, bem como, a qual órgão a que estão vinculados.

Ressalte-se que esta prerrogativa não está dentre as privativas do Poder Executivo, mas sim, de ordem obrigatória da boa Administração Pública.

Conheça o projeto de lei na integra, clicando no link.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2021

DISCIPLINA O ENVIO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO AO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dotado de relativa autonomia, os Municípios se limitam para dispor sobre sua própria organização, não existindo plenitude legislativa em determinadas matérias, prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário. Como consectário, por simetria, impõe-se a observância, pelos entes federados inferiores, dos princípios e das regras gerais de organização adotados pela União, neste campo insere-se o envio de propostas legislativas do Poder Executivo ao Poder Legislativo.

É cediço que o princípio da simetria no que tange às regras do processo legislativo federal se aplicam ao processo legislativo municipal, de tal forma que a legislação municipal que tratem sobre do processo legislativo para elaboração, redação, alteração e consolidação das normas objeto da Constituição Federal (Art. 59) e demais normas infraconsitucionais federais sejam espelhos das leis infralegais municipais.

Logo, o eixo central é a Constituição Federal, portanto, as Leis Orgânicas Municipais devem se estruturar em conformidade com a Federal e a Estadual. O STF já se manifestou no sentido de que o modelo do processo legislativo federal deve ser seguido nos Estados e nos Municípios, pois à luz do princípio da simetria são regras constitucionais de repetição obrigatória. E, na concretização desse princípio da repetição obrigatória, a Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos Municípios, senão vejamos:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Com efeito, o projeto de lei em questão, dispõe sobre matéria legislativa, o que não viola o padrão constitucional vigente, por tratar-se de matéria de interesse local e não privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Nesse sentido o presente projeto de lei vem suprir lacuna constitucional no Município ao dispor sobre o envio de propostas legislativas pelo Prefeito, pois sem critério, acaba confundindo os Vereadores sem saber ao certo o alcance e o impacto de avaliação se a propostas que forem apresentadas não contiverem os estudos relacionados aos pareceres de mérito e jurídico.

Ademais, não se admite a opacidade dos atos normativos, tampouco as proposições legislativas, citando a Lei de Acesso à Informação, em seu:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

De tal sorte, não há qualquer dúvida de que o projeto de lei em tela está dentro do âmbito legiferante de autonomia municipal, na esfera do seu peculiar interesse, e, portanto, do permissivo constitucional insculpido no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que autoriza os entes municipais a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber que, neste caso, vem modernizar a tramitação legislativa com a transparência de se colocar ao público todas as propostas de atos normativas e normas jurídicas.

Conheça o projeto de lei na integra, clicando no link.