A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. Ela teve início no ano 2020 em nosso Município com a aprovação da Proposta de Emenda Aditiva à Lei Orgânica do Município nº 2/2020 (PELOM 02/20) onde regulamentou o Artigo 103-A da LOM. O Processo começa quando a Câmara recebe o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que neste ano foi o Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2021(PL 26/21). O PL 26/21 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que, de imediato, o submeteu à apreciação popular em audiência pública. Realizada a audiência, os vereadores tiveram um prazo de 10 dias para apresentar suas emendas.
O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os 09 (nove) Vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O trâmite que se segue a partir daí é semelhante ao das demais leis que se referem ao orçamento. A diferença está na sanção do prefeito. Com o advento da Emenda Impositiva o prefeito, a partir da data que recebe a LOA, tem 120 dias para comunicar a Câmara sobre a possibilidade ou não de execução das Emendas Impositivas. Importante ressaltar que os argumentos para a não execução de uma emenda devem ser de caráter técnico, e não político. As emendas apresentadas pelos vereadores também devem seguir os parâmetros estabelecidos pelo PPA e pela LDO.
S A Ú D E
A Norma aprovada prevê que 50% do valor da Emenda Impositiva sejam destinados à Saúde.
A Norma aprovada prevê que 50% do valor da Emenda Impositiva sejam destinados à Ações Diversas.
CONHECENDO OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Basicamente, o Orçamento Público tem 3 etapas, que são os chamados INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:
- PLANO PLURIANUAL
- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E
- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
São três projetos de lei que, cada um há seu tempo, são elaborados pelo chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal). Apesar de serem muito diferentes, eles possuem a mesma tramitação, a chamada “Tramitação Simplificada”.
Primeiramente o Projeto é enviado ao Poder Legislativo (Câmara) e então encaminhado para a Comissão onde será analisado.
Na comissão, o projeto é designado a um “RELATOR”, que elabora um “PARECER” que, por sua vez será votado pela comissão. É nesta etapa que o projeto pode ser modificado através de “EMENDAS”, inclusive as chamadas “EMENDAS PARLAMENTARES” ou “EMENDAS IMPOSITIVAS”. Aprovado na Comissão de Finanças, o projeto segue então para o Plenário, onde será discutido e votado pelos 09 vereadores.
A última etapa é a “SANÇÃO DO PREFEITO”. De posse do Projeto, o Prefeito pode sancioná-lo ou vetá-lo integral ou parcialmente.
Conheça a Emenda Impositiva e a destinação dos recursos para o exercício de 2022 do Vereador Charles Lustosa dos Passos.