
O presente projeto de lei estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo.
O cidadão, para ingressar no serviço público como cargo de confiança dos políticos que estão no poder, não poderá ter condenação em segunda instância judicial, desaprovação de contas ou qualquer outro problema previsto na Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, inclusive a LC 135/2010, que já instituiu o ‘ficha limpa’ nacional, especificamente para políticos.
A Lei da Ficha Limpa revelou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos.
Dessa forma, entende o Signatário como legítima a utilização dos mesmos critérios em âmbito municipal para evitar o acesso dos chamados “fichas sujas” aos cargos de provimento … Leia mais