
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. Ela teve início no ano 2020 em nosso Município com a aprovação da Proposta de Emenda Aditiva à Lei Orgânica do Município nº 2/2020 (PELOM 02/20) onde regulamentou o Artigo 103-A da LOM. O Processo começa quando a Câmara recebe o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que neste ano foi o Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2021(PL 26/21). O PL 26/21 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que, de imediato, o submeteu à apreciação popular em audiência pública. Realizada a audiência, os vereadores tiveram um prazo de 10 dias para apresentar suas emendas.
O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os 09 (nove) Vereadores, sendo ainda, … Leia mais