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Vereador profere seu voto no plenário, sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 02/2021
De acordo com o vereador se o projeto não tivesse sido aprovado o prejuízo seria maior, pois o município ficaria impedido de receber repasses federais já em andamento e também futuros, ele disse também, “infelizmente o único prejudicado com a matéria é o servidores público inativos que por má administração ao logo de anos e bem como contribuições não repatriadas do IPSEP e INSS dos anos anteriores à 2003 o instituto de previdência encontra-se deficitário o qual por imposição do governo federal passam a tributar os inativos ao percentual de 14% aos que percebem vencimentos superiores a um salário mínimo, pelo período que durar o déficit atuarial”.
O vereador Charles Lustosa, conjuntamente com os vereadores Fabio Lucena e Junior Pereira, apresentou uma Emenda ao Projeto de Lei Complementar de Nº 02/2021, o qual teve o parecer jurídico favorável em sua totalidade, e mesmo assim a maioria dos pares optou pela aprovação parcial da Emenda, reprovando o texto da Emenda que pedia a revogação do § único do artigo 8º que trata da taxa administrativa do IPPS, majorada a 3%, reprovando o texto do artigo 5º, e aprovando o texto do artigo 11º. conheça o texto original da Emenda: