O Projeto de Lei ora encaminhado dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos oficias da Câmara Municipal, pois como se sabe, a Constituição Federal enuncia que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outras, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público, por conta destes preceitos, que os entes federativos dispõem em sua legislação, normas e regramentos acerca da classificação, utilização, especificação, identificação e outras regras, acerca dos veículos oficiais.
Assim, todo o veículo pertencente à frota do patrimônio público municipal do Poder Legislativo, obrigatoriamente deve ser identificado com o Brasão do Legislativo Municipal.
Entre outras recomendações, a Recomendação Administrativa do MP também solicitava que, “em observância ao princípio da publicidade”, todos os veículos da frota municipal fossem plotados com adesivos “em tamanho e letras que permitam sua fácil leitura, em ambos … Leia mais