Indicação legislativa de Nº 150/2021, pede a criação do Conselho Municipal da Transparência Pública e Combate a Corrupção

Compartilhar!
INDICACAO PARA CRIA CONSELHO DA TRANPARENCIA

A corrupção está profundamente arraigada na estrutura do Estado brasileiro em todos os níveis. Minando nossos recursos, fomentando a miséria da qual ela se alimenta, corroendo por dentro as instituições, destruindo a confiança da sociedade nos agentes públicos. O combate à corrupção é hoje a prioridade exigida pela sociedade e que deveria estar no centro de todas as ações de governo.

 Não há oposição entre combate à corrupção e combate à miséria. E primeiro lugar porque cada centavo desviado do Estado é um centavo que não contribuirá para a redução da miséria. Em segundo lugar porque um elemento essencial que mantém a máquina da corrupção funcionando é a existência de uma ampla parcela da população vivendo abaixo do nível de dignidade, desprovidos tanto de educação formal como de cultura cívica, o que os torna alvos preferenciais da máquina da corrupção para a compra de votos, os mecanismos de clientelismo, a transformação de políticas assistenciais em assistencialismo dirigido, enfim, naquilo que alimenta a votação dos que se beneficiam com a corrupção.

 Para que o Estado seja capaz de atender demandas cada vez maiores com recursos limitados é essencial o atendimento ao princípio constitucional da eficiência, garantindo eficiência, eficácia, efetividade e economicidade às suas ações. A corrupção centra-se exatamente em driblar estes elementos, retirando importantes parcelas dos recursos públicos de duas formas. Na primeira fazendo com que o poder público gaste mais do que o necessário com a aquisição de produtos e serviços ou adquirindo produtos e serviços de baixa qualidade, na segunda parte dos recursos é desviada para recompensar os agentes públicos que viabilizam a operação de sobre preço.

 Tampouco há qualquer oposição estrutural entre combate à corrupção e governabilidade. Pelo contrário, o caos para o qual o país avança demonstra que a política de buscar governabilidade através de um quase arrendamento de partes do Estado a forças políticas, copiando práticas arcaicas já varridas da história, acaba por destruir as próprias bases do Estado.

 A longa tradição patrimonialista do Estado brasileiro vem provocando uma confusão entre público e privado que necessita com urgência ser resolvida. Neste sentido é essencial estabelecer limites mais rígidos para prevenir que bens, serviços e verbas fornecidos para o atendimento de necessidades públicas – como veículos, equipamentos de comunicação, pagamento de despesas de viagens, entre outros – transformem-se em mordomias a serem usufruídas em interesses privados. Ao mesmo tempo a própria situação crítica vivida pelo país requer um redimensionamento significativo destes benefícios para um adequado alinhamento à política de austeridade exigida para o atendimento de ambas as necessidades são fundamentais que seja dada transparência a estas utilizações, permitindo assim que a sociedade avalie e julgue quais os usos necessários e quais aqueles que podem ser considerados abusivos e precisam de uma limitação mais severa, bem como possa identificar os maus utilizadores.

 É necessário considerar também que a corrupção desvia recursos que poderiam estar sendo investidos em um programa de desenvolvimento que é absolutamente essencial para que o país consiga avançar em competitividade e inovação. Ao mesmo tempo também afasta o interesse de parceiros sérios para este processo de desenvolvimento uma vez que o próprio processo de tomada de decisão é influenciado não pela qualidade de projetos e seriedade de propostas, mas pela perspectiva de uma recompensa à má decisão.

 Paralelo a este combate à corrupção é essencial dotar o Poder Público e a Sociedade Civil dos mecanismos essenciais capazes de prevenir ou detectar o quanto antes as brechas que permitam ações corruptas de acontecerem. O desafio de vencer a corrupção deve passar também por eliminar ao máximo as condições na qual ela pode acontecer e por desvelar os mecanismos pelos quais ela consegue se reintroduzir no cerne do Estado.

 É necessário pensar em um novo modelo de governança, na qual o planejamento, gestão, avaliação e replanejamento das ações públicas tenham um modelo de governança mais permeável à sociedade, garantindo que tanto a população possa ter uma participação mais efetiva do planejamento como possa compartilhar de forma objetiva dos esforços de gestão e da mensuração dos resultados obtidos, inclusive contribuindo para detectar desvios, desperdícios e ações desviantes.

 Na mesma direção deste processo é essencial garantir uma maior objetivação de processos e decisões do Poder Público, simplificando leis e eliminando os espaços no qual a decisão pode ser pessoal ou discricionária, na medida não só que a impessoalidade e eficiência são exigências constitucionais quanto à administração pública, mas também na medida em que são as regras dúbias e a discricionariedade da decisão que abrem as portas para que a corrupção penetre no espaço público.

 O primeiro passo deste processo é garantir a transparência das decisões e ações públicas. A publicação e facilidade de acesso a códigos legais, regulamentações, decretos, manuais de orientação, relatórios precisos sobre gastos públicos, informações funcionais são consideradas como a mais importante medida de combate a corrupção por especialistas no assunto.

 Como parte deste processo é necessário assegurar uma padronização e facilidade de acesso para informações orçamentárias e financeiras de todas as fontes de recurso público utilizadas pelo Poder Público. Para assegurar estes pontos é necessário que se implemente com radicalidade o dispositivo da Lei de Acesso à Informação que torna o sigilo como a exceção e não a regra para toda a informação produzida pelo poder público, garantindo, até para o efetivo cumprimento desta lei, que só poucos casos estritos e bem delimitado no artigo 23 daquela lei sejam contemplados com a exceção do sigilo que os remove do exame público.

 O segundo passo é assegurar o controle externo da atividade governamental. Complemento essencial da Transparência, o Controle Social tem a finalidade de colocar o máximo de olhos possível sobre as informações produzidas, buscando desvios, irregularidades, brechas e falhas de eficiência. Além de disponibilizar informações é essencial produzir orientação sobre como utilizar este material destinado a imprensa e entidades da sociedade civil, bem como o conjunto dos cidadãos.

 Este Projeto de Lei busca consolidar em legislação normas esparsas de natureza infralegal produzidas a partir das exigências da Lei de Acesso à Informação e estabelecer o controle desta política de transparência através de um órgão colegiado paritário.

 Com relação à parte institucionalizada deste Controle Social, representada pelos conselhos colegiados com participação de representantes da sociedade civil organizada, é fundamental que exista uma política permanente buscando a formação e qualificação destes cidadãos, tanto nas áreas específicas de atuação de cada conselho quanto em relação às questões mais gerais de controle orçamentário e financeiro, avaliação de contratos e outros aspectos cotidianos da administração.

 A proposta apresentada neste Projeto de Lei visa não só tornar efetiva esta política de qualificação dos colegiados destinados ao Controle Social como estabelece um colegiado com a função de produzir constantemente uma avaliação deste processo, organizando e articulando os demais colegiados e órgãos afins nesta questão de exigir e utilizar a transparência e executar um controle social efetivo e propositivo.

 A melhor garantia quanto à prevenção da corrupção é assegurar que em todos os casos possíveis o poder público adquira bens e serviços em um mercado competitivo, preferencialmente disputando com agentes privados em um sistema de preços abertos. A existência de um mecanismo permanente de benchmarking no qual seja sempre possível comparar o preço pelo qual os produtos e serviços adquiridos pelo Estado se compram com as mesmas aquisições feitas pela iniciativa privada traz um importante balizamento da eficiência e economicidade que devem guiar as compras públicas.

 Paralelo a isto, em um município com o tamanho e potencial econômico de Santa Terezinha o papel de grande consumidor, o poder público sobressai e é perfeitamente plausível que dado o volume potencial de escala das aquisições públicas se espera que o preço pago por estas aquisições pelo Poder Público sejam inferiores aos similares adquiridos pelos consumidores de menor exala da iniciativa privada.  Este projeto de lei propõe o início de um mecanismo permanente de benchmarking comparando estes preços em pesquisas permanentes e transformando em política aquisição, na maior parte dos casos, por valores inferiores ao praticado pelos consumidores de menor escala.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *