A Mineradora Vale do Pajeú, detentora da marca Cimento Pajeú, ganhou na justiça ação contra a arrendatária Mineradora MX, cujo arendamento ocorreu em junho de 2023.
Na ação, a Mineradora Vale do Pajeú reclamou inúmeras inadimplências e descumprimento do contrato. A Mineradora Vale do Pajeu entrou com a ação de despejo de n. 0000278-08.2024.8.17.2460 perante a Vara única da comarca de Carnaiba. Foi deferido o despejo na data de 6 de maio.
Alegou a mineradora, em síntese, ter firmado contrato de locação com a requerida, contudo, esta não vem adimplindo os aluguéis do arrendamento desde novembro de 2023, assim como descumpriu cláusulas contratuais.
“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, mediante dispensa da caução, para determinar que se expeça mandado de despejo com prazo de desocupação de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório”, decidiu o juiz Bruno Querino Olímpio. O cumprimento do despejo se dará nos próximos dias Veja comunicado:
A MINERADORA VALE DO PAJEÚ, única detentora da marca “CIMENTO PAJEU”, informa aos clientes, fornecedores e prestadores de serviço que a MINERADORA MX/MX CIMENTOS não tem autorização para o uso da marca “ CIMENTO PAJEÚ”.
Isso ocorre visto que o contrato de arrendamento do parque industrial à MINERADORA VALE DO PAJEÚ foi encerrado por conta de inadimplências da MINERADORA MX.
O despejo deve ocorrer nos próximos dias de acordo com a decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Carnaíba/PE.
Diante dos fatos alertamos que nenhuma obrigação assumida pela MINERADORA MX/MX CIMENTOS será assumida pela MINERADORA VALE DO PAJEU, seja ela de entrega de produto ou serviço contratado.
Carnaíba, 3 de junho de 2024
MINERADORA VALE DO PAJEÚ